Casamentos

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Em breve colocaremos aqui informações adicionais sobre propostas de cânticos para casamentos.

Entretanto, partilhamos aqui uma informação divulgada pelo então Diretor do Coro Diocesano de Coimbra, atualmente nosso pároco, sobre este assunto:

«NOTA SOBRE A MÚSICA A EXECUTAR NA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO

Tendo sido muitas vezes necessário esclarecer o carácter litúrgico da Celebração religiosa do Matrimónio católico, apresentando aos Nubentes propostas adequadas a uma vivência cristã da mesma, e, tendo em conta que nem sempre há correspondência de critérios, eis que me socorro da "palavra" do actual Presidente da Comissão Episcopal de Liturgia, que é o órgão oficial que dá orientações para a vida litúrgica das comunidades católicas em Portugal, fazendo eco das orientações da Igreja Universal.

Assim escreve D. José Cordeiro, bispo de Bragança-Miranda na apresentação de "Cânticos para a Celebração do Matrimónio" - um livro muito importante para os coros e instrumentistas que preparam a Celebração do Matrimónio:

«O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem» (Preliminares do Ritual do Matrimónio, 2).

A preparação cuidadosa para a celebração do sacramento do Matrimónio é muito recomendada nos mesmos Preliminares: «A própria celebração deverá preparar-se cuidadosamente, tanto quanto possível com os nubentes. Celebre-se o Matrimónio habitualmente dentro da Missa. O pároco, porém, tendo em conta quer as necessidades pastorais quer a participação dos nubentes e dos assistentes na vida da Igreja, considere se será conveniente propor a celebração do Matrimónio dentro ou fora da Missa» (n. 29).

O Papa Francisco, na Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, entusiasma os noivos: «Tende coragem de ser diferentes, não vos deixeis devorar pela sociedade do consumo e da aparência. O que importa é o amor que vos une, fortalecido e santificado pela graça. Vós sois capazes de optar por uma festa austera e simples, para colocar o amor acima de tudo» (n. 212). E acrescenta: «A liturgia nupcial é um acontecimento único, que se vive no contexto familiar e social de uma festa. (...) Trata-se, pois, de uma preciosa ocasião para anunciar o Evangelho de Cristo» (n. 216).

A escolha dos cânticos não é de menor relevância na preparação cuidadosa para a celebração do Matrimónio: «Os cânticos a utilizar sejam adequados ao rito do matrimónio e exprimam a fé da Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na liturgia da Palavra. E o que se diz da escolha dos cânticos vale também para a escolha das obras musicais» (Preliminares do Ritual do Matrimónio, 30).

As composições musicais como Marcha nupcial de Mendelssohn, Marcha nupcial de Wagner, Largo de Haendel, Ave Maria de Gounod, Ave Maria de Schubert, Aria de Igreja de Stradella, nunca poderão substituir os cânticos próprios da liturgia matrimonial. Contudo, poderá eventualmente ser admitido o seu uso em momentos como a entrada individual de cada noivo e na saída.

Todas as obras musicais devem estar em unidade perfeita com a celebração litúrgica (cf. SC 112). A participação comunitária no canto tenha a primazia sobre qualquer outra forma, pelo que os cânticos, em geral, devem ser acessíveis a todos e conduzir a mente e o fervor do espírito para a centralidade da acção sagrada.

O grupo coral há-de ser constituído primordialmente pelos membros da comunidade, com a devida preparação espiritual e litúrgica. Verdadeiro animador da comunidade nas celebrações litúrgicas, o grupo coral exercerá a sua função gratuitamente, como verdadeiro ministério. Haja um cuidado pastoral claro para não deixar fazer das celebrações litúrgicas um concerto, um espectáculo ou uma cerimónia social.

O Ritual do Matrimónio recomenda ainda: «Com os próprios nubentes, hão-de escolher-se oportunamente as leituras da Sagrada Escritura, que vão ser comentadas na homilia. Hão-de escolher-se também os formulários da troca de consentimentos, da bênção das alianças e da bênção nupcial, bem como as intenções da oração universal e dos cânticos» (n. 29).

Na verdade, o Rito do Matrimónio evidencia uma ambientação estritamente litúrgica da celebração do casamento, onde o canto e a música manifestam um sinal importante da experiência vocacional dos fiéis baptizados em Cristo.»
(...)
[D. José Cordeiro, Presidente da Comissão Episcopal de Liturgia da Conferência Episcopal Portuguesa]

Posto isto, peço os noivos que, ao escolherem o programa musical para a Celebração, tenham em conta que esta se insere num ambiente litúrgico, com marca cristã indiscutível, pelo que a música deve manifestar esse carácter, quer pelo texto quer pelas formas musicais.
Músicas comerciais sem marca religiosa não têm lugar numa Celebração Litúrgica, tão simplesmente porque não concorrem para a verdade da mesma. Não se trata de uma festa social, da celebração de um contrato, ou da festa dos noivos. Trata-se de um Sacramento. Logo tudo deve concorrer para que a vivência seja tanto espiritual quanto o carácter da Celebração o exige.

Na preparação da Celebração do Matrimónio terei o cuidado de recordar esta consonância necessária entre o que celebramos e o que cantamos.

Deus vos abençoe!

Ferreira-a-Nova, 3 de julho de 2018.

O vosso pároco,
P. Nuno Fileno»

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